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O que é Overbooking?

  • Foto do escritor: Daniela Facini
    Daniela Facini
  • 7 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Veja quais são os seus direitos caso você seja impedido de embarcar por overbooking.


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Você já chegou no aeroporto e foi impedido de embarcar por overbooking?


Também conhecido como preterição de embarque, o Overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Com isso, tem que negar à alguns passageiros o acesso ao embarque, pois não tem mais vagas no avião.



Isso também é causado por atrasos e cancelamentos de outros voos, onde a companhia aérea tem que realocar os passageiros aos próximos voos disponíveis, fazendo com que exceda a capacidade da aeronave, causando o Overbooking.



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Como evitar?

Não deixe para fazer seu check-in no aeroporto.

Faça o possível para realizá-lo pela internet, aplicativo ou pelo call center da companhia e garanta sua vaga na aeronave, evitando que a mesma coloque outra pessoa em seu lugar e você não consiga embarcar.



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Quais são os meus direitos?

O Overbooking é uma prática ilegal que gera danos materiais e morais.


O passageiro tem direito de escolher

  1. Reacomodação em voo da própria companhia ou de outra para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou pela própria companhia em outro dia e horário que fique melhor para o passageiro;

  2. Reembolso Integral, mesmo se estiver na escala ou conexão, podendo nesses últimos casos, voltar ao aeroporto de origem; ou reembolso proporcional ao trecho não utilizado, caso queira permanecer na cidade da escala ou conexão; no prazo de 7 dias a contar da data de solicitação do passageiro, podendo ser feita em forma de dinheiro ou de crédito junto à companhia, podendo o mesmo ser utilizado inclusive para emissão de passagens para terceiros;

  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte. Ex.: ônibus.;


A companhia aérea também é obrigada a oferecer assistência material, de acordo com o tempo de espera do consumidor pelo próximo voo ou de permanência no aeroporto.


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  1. Superior a 1 (uma) hora: internet e ligações;

  2. Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

  3. Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.


Além disso, o passageiro será indenizado pela companhia no valor de R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais) – atualizado em 21/03/2023 – em caso de voos domésticos e de R$ 3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais) – atualizado em 21/03/2023 – no caso de voos internacionais, independente de ter escolhido reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.


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Isso tudo, não te impede de requerer indenização por danos morais e materiais na justiça.


Procure um advogado que entende do assunto para te auxiliar.


Ficou com alguma dúvida sobre o artigo e seus direitos? Envie uma mensagem.



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Drª Daniela Facini

Advogada especialista em Direito do Consumidor

 
 
 

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